Aclaraciones de la Archidiócesis de Olinda y Recife sobre la supuesta excomunión a una niña de nueve años por aborto
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE
CÚRIA METROPOLITANA
DECLARAÇÃO DA CÚRIA METROPOLITANA
DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE
Considerando a ampla divulgação do caso recente, ocorrido nesta cidade de Recife, de uma menina de apenas 9 anos de idade que foi submetida a um aborto, esta Cúria Metropolitana declara:
1. Todos os esforços desta Arquidiocese foram no sentido de salvar a vida das TRÊS crianças.
2. Nossa Santa Igreja Católica sempre condenou todas as violações graves da lei de Deus (p. ex. injustiças, homicídios, pedofilia, estupro, etc.) mas colocou em evidência quais são as violações mais graves, sobretudo o aborto que é a supressão de uma vida de um ser humano inocente e indefeso. Para cumprir mais eficazmente sua missão de convencer os fiéis a observarem esta lei de Deus, a Igreja estabeleceu a penalidade medicinal da excomunhão latae sententiae, isto é, que se incorre automaticamente pelo simples fato de cometer o delito.
3. Não foi, portanto, o Arcebispo Dom José Cardoso que excomungou alguém. Depois do fato consumado, o Arcebispo simplesmente mencionou a lei vigente que se encontra no Cân. 1398 do Código de Direito Canônico: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".
4. Esta excomunhão, aplicada, automaticamente, aos adultos, - portanto, não à menina de 9 anos - tem como finalidade a conversão de quem praticou o aborto, pois é missão da Igreja levar todos à salvação, já realizada por Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto, não é uma exclusão definitiva da nossa Santa Igreja Católica, desde que os envolvidos se arrependam de seus atos.